segunda-feira, 24 de junho de 2019

Responsabilidade sobre crimes tributários ?? Quem paga o pato ..ou o Leão



Quando tratamos do assunto responsabilidade fiscal nos crimes tributários muitos empresários se colocam em alerta, pois sabem da seriedade que uma má conduta tributária pode ocasionar a empresa e aos envolvidos nela.

Já sabemos que o Brasil é um país com complexa e alta carga tributária, e que além disso a cultura da sonegação está enraizada desde a colonização, logo o trabalho do estado é implacável no combate a esse crime tão comum e rotineiro.

Ocorre que nem sempre os acusados por um crime de sonegação fiscal, são os de fato praticantes do ato.

Como assim ?

Para o Ministério Público (órgão responsável por dar início aos processos penais no Brasil) os sócios de uma entidade são os indiciados para um processo penal tributário, e cabe aos mesmos provar (caso inocentes) que não participaram de um ilícito penal. E isso dá um trabalho danado :(.

Diante disso destacamos a importância de um sócio saber toda rotina tributária e trabalhista de seu negócio, adotando medidas preventivas que impossibilitem más condutas por parte de seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços.

Para o nosso estado, todos somos responsáveis por manter medidas que inibem a sonegação fiscal.

Manter uma equipe contábil/trabalhista atualizada e treinada, não é CUSTO, é INVESTIMENTO.

Isso diminui as chances de um passivo tributário futuro, possibilitando a empresa a crescer com mais segurança e  legalidade.



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