segunda-feira, 24 de junho de 2019
Responsabilidade sobre crimes tributários ?? Quem paga o pato ..ou o Leão
Quando tratamos do assunto responsabilidade fiscal nos crimes tributários muitos empresários se colocam em alerta, pois sabem da seriedade que uma má conduta tributária pode ocasionar a empresa e aos envolvidos nela.
Já sabemos que o Brasil é um país com complexa e alta carga tributária, e que além disso a cultura da sonegação está enraizada desde a colonização, logo o trabalho do estado é implacável no combate a esse crime tão comum e rotineiro.
Ocorre que nem sempre os acusados por um crime de sonegação fiscal, são os de fato praticantes do ato.
Como assim ?
Para o Ministério Público (órgão responsável por dar início aos processos penais no Brasil) os sócios de uma entidade são os indiciados para um processo penal tributário, e cabe aos mesmos provar (caso inocentes) que não participaram de um ilícito penal. E isso dá um trabalho danado :(.
Diante disso destacamos a importância de um sócio saber toda rotina tributária e trabalhista de seu negócio, adotando medidas preventivas que impossibilitem más condutas por parte de seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços.
Para o nosso estado, todos somos responsáveis por manter medidas que inibem a sonegação fiscal.
Manter uma equipe contábil/trabalhista atualizada e treinada, não é CUSTO, é INVESTIMENTO.
Isso diminui as chances de um passivo tributário futuro, possibilitando a empresa a crescer com mais segurança e legalidade.
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